segunda-feira, 21 de junho de 2021

EJA------Atividade de Sociologia 2º SA------Prof.º Paulo Marcos

 O que é uma Constituição? 

                  A Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade. As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, como materiais e formais. Do ponto de vista material, Constituição seria um conjunto de normas que disciplinam a criação do Estado, da sua estrutura básica, das atribuições de seus órgãos, dos limites de poder, dos direitos dos indivíduos, dos grupos e da sociedade como um todo.  O conteúdo de uma constituição atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Formalmente, a Constituição é o texto escrito resultante da manifestação do Poder Constituinte Originário que somente poderá ser modificado nos limites estabelecidos pelo mesmo Poder Constituinte.

               A Constituição Federal é a norma superior de todo o ordenamento normativo brasileiro que determina como devem ser produzidas as demais normas e que limita o conteúdo das  mesmas, condicionando-o ao seu texto, às suas determinações. Conforme ensina Paulo Bonavides, as Constituições não raro inserem matéria de aparência constitucional. São pontos introduzidos no texto constitucional, mas que não se referem a elementos básicos ou institucionais da organização política. Em relação à forma, as constituições podem ser escritas e não escritas.

                 Escritas seriam as constituições sistematizadas em um só texto. Já as constituições não escritas são geralmente contidas em textos esparsos ou em costumes e convenções. Em relação à origem, as constituições podem ser promulgadas ou democráticas e outorgadas. Promulgadas serão as constituições que contarem com a participação popular na sua elaboração mediante a eleição de representantes. Outorgadas serão as constituições resultantes da ausência da legítima manifestação popular na sua construção e da imposição pelos detentores do poder político de fato.

                  No tocante à estabilidade do seu texto, isto é, em relação ao procedimento adotado para a modificação do texto constitucional, as constituições serão rígidas, flexíveis ou semi-rígidas. As constituições serão rígidas quando o procedimento de modificação da Constituição é mais complexo do que aquele estipulado para a criação de legislação infraconstituiconal. Flexíveis serão as constituições que poderão ser modificadas pelo legislador ordinário conforme o procedimento adotado para a edição da legislação infraconstitucional. Semi-rígidas serão as constituições em que cuja parte só poderá ser alterada mediante um procedimento mais dificultoso, ao passo que o restante pode ser modificado pelo legislador ordinário, segundo o processo previsto para a edição de legislação infraconstitucional.


Vídeo complementar: 


https://www.youtube.com/watch?v=pYmRVKwLVOE  


https://www.youtube.com/watch?v=Ilp7NGe1mTY 


ROTEIRO DE QUESTÕES: 


1-De um modo geral, o que é uma constituição? Indique a importância da constituição na vida de uma sociedade? 


2-Do ponto de vista material, como seria uma constituição? O que o conteúdo de uma constituição atinge? 


3-O que o jurista Paulo Bonavides ensina sobre as constituições? 


4-Diferenciar as constituições escritas das constituições não-escritas. 


5-Dê as características das constituições promulgadas e das constituições outorgadas. 


6-Dê as características das constituições flexíveis e das constituições rígidas. 


7-O que é uma constituição semi-rígida?