Bom dia!
De acordo com a legislação vigente, DECRETO 65.384 DE 17/12/2020, RESOLUÇÃO SEDUC 11 de 26/01/2021 e Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRGH/COPED Nº 81.
Para que o retorno possa ser organizado, precisamos que os pais acessem a pesquisa de retorno. Nesta fase de oscilação entre fase vermelha e laranja a presença do aluno é opcional, NÃO é obrigatória. Pode-se fazer a opção pelo ensino online que acontecerá pelo CMSP e outras plataformas digitais. Caso o estudante não consiga fazer remotamente, poderá retirar as atividades na escola.
Para os alunos que fizeram a opção da aula presencial, será obrigatório o uso de MÁSCARAS na escola. O aluno deverá seguir os protocolos estabelecidos pela OMS. O não cumprimento das normas implicará em penalidades.
Obs.: a pesquisa está no comunicado abaixo 03/02/2021.