SISTEMAS ELEITORAIS PROPROCIONAL E MAJORITÁRIO
Os candidatos que ocupam cargos legislativos - com exceção do senado - são eleitos por um sistema que se chama "voto proporcional", ou "voto por legenda". Dessa forma, vereadores, deputados estaduais e federais são eleitos pela legenda do partido ou coligação. No caso da eleição de senadores - que também é um cargo legislativo - as eleições funcionam da mesma forma que cargos executivos. São eleitos os senadores que receberem o maior número de votos, caracterizando o "voto majoritário".
No caso dos votos proporcionais ou por legenda, os votos são destinados aos partidos ou coligações. São eleitos os candidatos do partido que recebeu o maior número de votos. Isso acontece porque, antes da distribuição dos candidatos, há a distribuição do número de cadeiras que cada partido poderá ocupar. O "ranking" do candidato dentro do partido só é calculado após a distribuição das vagas de cada partido ou coligação. Por isso, pode acontecer de um candidato "bem votado" não se eleger para cargos de vereador, deputado estadual ou federal, porque o partido que ele representa não recebeu a quantidade suficiente de votos.
Além do voto proporcional, a quantidade de cadeiras ocupadas, tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara Federal, também é proporcional. No Espírito Santo, podem ser eleitos 10 deputados federais e 30 deputados estaduais. A regra varia de acordo com os estados. No caso de deputados estaduais, o número de eleitos pode variar de 24 a 94. Já para os deputados federais, o número pode variar de 8 a 70 deputados, dependendo do estado que eles representam.
Já no caso dos votos majoritários, a eleição funciona da mesma forma que os cargos executivos (presidente da república, prefeito e governador). Os candidatos ao senado que recebem o maior número de votos são eleitos e ocupam as cadeiras. De acordo com o presidente da Comissão de direito eleitoral e político da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Luciano Ceotto, "embora o cargo de senador seja parlamentar, a contagem dos votos, no caso de candidatos ao senado federal, funciona como os votos para cargos executivos". Neste caso, não é possível votar pela legenda do partido.
O número de senadores eleitos não varia por estado. A primeira Constituição Federal, de 1891, determina que cada estado pode ocupar três cadeiras no Senado Federal. A regra permanece até os dias atuais. Uma coligação é a união de partidos que possuem interessem em comum. As coligações apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem. Dessa maneira, os eleitores que votam na legenda do partido "emprestam" os votos para a coligação. O cálculo do quociente eleitoral - que determina a ocupação de cada partido - é feito com base nos votos recebidos pelos partidos que compõem a coligação.
De acordo com regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos brancos e nulos não são válidos. Eles são contabilizados nas eleições apenas para fins estatísticos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor apete a tecla branca da urna eletrônica e em seguida aperte a tecla "confirma". O eleitor que desejar votar nulo, deve apertar números de um candidato inexistente e confirmar o voto em seguida.
Vídeos complementares:
ROTEIRO DE QUESTÕES:
1-Indique os sistemas eleitorais em que senadores, deputados estaduais, deputados federais e vereadores são eleitos.
2-Como se dá a eleição de candidatos pelo sistema proporcional?
3-Explique como se dá a ocupação das cadeiras do poder legislativo no Espírito Santo.
4-Como funciona a eleição dos candidatos aos cargos majoritários?
5-Qual é o número de senadores para cada estado da federação?
6-O que é uma coligação? O que o cálculo do quociente eleitoral determina?
7-Os votos brancos e nulos são válidos? Explique. O que é necessário fazer para se votar em branco ou nulo?